Estatutos Editorial Franciscana
ESTATUTOS DA EDITORIAL FRANCISCANA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º - A Editorial Franciscana é uma pessoa jurídica-canónica privada, criada por decreto especial do Prelado Arquidiocesano de Braga, sob a modalidade de pessoa jurídica patrimonial ou fundação (can. 115 & 3 e can. 116 & 2).
Artigo 2º - É sua proprietária a Corporação Missionária “Província Portuguesa da Ordem Franciscana”, com sede no Largo da Luz 11, em Lisboa.
Artigo 3º - A finalidade da Editorial Franciscana é prover a evangelização através do meio de comunicação social da imprensa católica, em consequência com o Decreto “Inter mirifica” do Concílio Vaticano II e com os can. 761 e 822 & 1 do Código do Direito Canónica, nem como o art. 114 das Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores, nomeadamente pela:
- Promoção da cultura e da piedade cristãs:
- Difusão da mensagem de S. Francisco de Assis e sua espiritualidade,
- Irradiação da consciência missionária em Portugal, como serviço de cooperação em favor da acção missionária que a mesma Província Portuguesa da Ordem Franciscana realiza em alguns países de expressão oficial portuguesa.
CAPÍTULO II
SEDE, INSTALAÇÕES E BENS
Artigo 4º - A Editorial Franciscana tem a sua sede no Colégio das Missões Franciscanas de Montariol, na freguesia de S. Vítor, em Braga, mantém duas filiais ou delegações (a Livraria Editorial Franciscana, sita no Porto, e a Delegação da Editorial Franciscana, em Lisboa) e poderá abrir outras nos conventos Franciscanos do País.
Artigo 5º - A Editorial Franciscana dispõe de um espaço físico integrado no Colégio das Missões Franciscanas de Montariol, em Braga; dos espaços afectados às suas duas delegações, no Convento de Nossa Senhora dos Anjos, no Porto, e no Convento da Imaculada Conceição à Luz, em Lisboa; e ainda, na sede, de equipamento gráfico necessário à execução dos trabalhos inerentes à sua finalidade.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÂO
Artigo 6º - A Editorial Franciscana rege-se pelas leis da Igreja que ordenam as pessoas jurídicas privadas e os seus meios de comunicação social, pelas lais próprias da Ordem dos Frades Menores e bem assim pelas leis do Estado dos assuntos que caiam sob a sua jurisdição.
Artigo 7º - A Editorial Franciscana é orientada e administrada por uma Direção, constituída por um Diretor e dois Assessores, sob a dependência do Superior Provincial da Província Portuguesa da Ordem Franciscana, sua proprietária.
Artigo 8º - Os membros da Direcção são nomeados pelo Governo da Província Portuguesa da Ordem Franciscana.
Artigo 9º - É atribuição da Direção procurar e pôr em acção os meios que julgar mais eficazes para a realização da finalidade própria da Editorial Franciscana.
Artigo 10º - O Diretor representa a Editorial Franciscana em todos os seus negócios jurídicos e preside à sua gestão.
Artigo 11º - Os Assessores participam com voz activa nas reuniões da Direção.
Artigo 12º - As filiais ou delegações da Editorial Franciscana terão cada uma o seu Gerente próprio, que poderá acumular ou não com o cargo de Assessor da Editorial, a juízo do Governo da Província Portuguesa da Ordem Franciscana.
CAPÍTULO IV
Artigo 13º - Em caso de extinção da Editorial Franciscana, será da exclusiva competência e responsabilidade da Província Portuguesa da Ordem Franciscana decidir sobre o destino a dar a seus bens e serviços, bem como sobre outras providências que for mister tomar.
Estes ESTATUTOS DA EDITORIAL FRANCISNACA, constituem de treze artigos e três páginas por mim rubricadas, foram aprovadas pelo Conselho Provincial da Província Portuguesa da Ordem Franciscana em reunião efectuada a sete de Maio de mil novecentos e oitenta e seis.
Lisboa, 8 de Maio de 1986
António Montes Moreira - Superior Provincial Da Província Portuguesa da Ordem Franciscana.